Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas
Coordenação de Acompanhamento de Investimentos
OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2025/COACOM/CGAC/FNS/SE/MS |
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Assunto: Atendimento ADPF nº. 854 e LC 210/2024 - Liberação de Recursos Financeiros para convênios de emenda parlamentar.
O Fundo Nacional de Saúde - FNS, no uso de suas atribuições, instituídas pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, vem por meio deste encaminhar o fluxo e requisitos a serem adotados pelas ONGs e entidades do terceiro setor, para o recebimento de transferência de recursos oriundos do Ministério da Saúde, em consideração as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 210/2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências, publicada após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, a qual determinou:
"III) que, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), as ONGs e demais entidades do terceiro setor respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da Constituição c/c art. 69 da Lei nº. 13.019/2014)."
Desse modo, as presentes orientações são direcionadas às ONGs e entidades do terceiro setor que possuem instrumentos aguardando liberação financeira de convênios oriundos de emenda parlamentar, para que demonstrem a publicidade e transparência dos recursos recebidos nos exercícios de 2020 a 2024, visto que, para efetivação do pagamento, as entidades deverão dar a publicidade dos valores recebidos de emendas em seus sítios eletrônicos na internet.
Para tanto, a Diretoria de Transparências e Parcerias da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos - MGI, elaborou um passo a passo para que entidades possam disponibilizar em seus sítios eletrônicos, os dados atualizados com instrumentos e valores recebidos de 2020 a 2024, através da informações extraídas do portal Transferegov.
De acordo com a orientação contida no Anexo que segue, a entidade deve acessar o portal https://www.gov.br/trasnferegov/pt-br e selecionar a ferramenta de gestão e transparência - Painéis Gerenciais. Após, clicar na aba "Visão OSC", indicar o CNPJ da entidade, caso tem recebido recursos oriundo de emenda parlamentar, assinalar a opção "SIM" no campo "Possui Emenda". Assim, será gerada uma planilha contendo os instrumentos vinculados a entidade que possuem recursos de emenda. Essa informação é a que deve estar disponível no sítio eletrônico da própria entidade.
Ademais, após o procedimento de extração e publicidade, para continuidade do recebimento dos recursos, as entidades devem manter as informações referentes aos valores recebidos por emenda no sítio eletrônico e encaminhar o link dos dados da publicação para o Fundo Nacional de Saúde, por intermédio da Coordenação de Acompanhamento de Investimentos (COACOM/CGAC/FNS), no e-mail coacom@saude.gov.br, informando no ASSUNTO: NÚMERO DO INSTRUMENTO E O NOME DA INSTITUIÇÃO, para que possamos verificar o atendimento da determinação acima mencionada.
Para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, este Fundo Nacional de Saúde se coloca à disposição, podendo ser contatado no telefone (61) 3315-2694 e e-mail coacom@saude.gov.br.
Dárcio Guedes Junior
Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde
| Documento assinado eletronicamente por Dárcio Guedes Junior, Diretor(a)-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, em 28/02/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0046286972 e o código CRC 10F3B996. |
Referência: Processo nº 25000.027906/2025-69 | SEI nº 0046286972 |
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